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Ao assumir o compromisso de gerir um novo negócio, os gestores precisam saber lidar com os passivos tributários de suas empresas. Do contrário, correm o risco de comprometer a saúde financeira do seu negócio, prejudicando as suas operações e até mesmo correndo o risco de gerar o bloqueio do seu patrimônio. Nesse intuito, o REFIS foi criado justamente como um mecanismo para regularizar créditos decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos Federais. Mas, afinal, você sabe como efetivamente funciona o REFIS?
Como já citado anteriormente, o Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS) é um mecanismo criado para regularizar créditos decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos Federais, previsto na Lei Complementar 272/2017. É organizado por órgãos públicos federais, como: Receita Federal do Brasil (RFB); Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Com o REFIS é possível reduzir multas e juros, e até mesmo efetuar um parcelamento dos valores devidos. Para facilitar a renegociação, existem diferentes modalidades e vantagens, principalmente para empresas que efetuam o pagamento à vista e o valor pode ser o mais reduzido possível. No caso dos parcelamentos, os prazos podem chegar até aos 180 meses.
Ao anunciar o programa, o governo estabelece uma data limite para que as empresas que desejam participar e refinanciar seus débitos fiscais façam adesão do REFIS. Assim, no momento em que a empresa opta por essa modalidade, a mesma deve escolher as opções disponíveis para financiamento. Quando a empresa resolve optar pelo parcelamento, o pagamento é feito a partir do mês escolhido. Este através de parcelas mensais e sucessivas, e o vencimento se define como o último dia útil de cada mês parcelado. Além de dívidas tributárias, o programa abrange também dívidas não tributárias em atraso, como multas administrativas, contribuições ou taxas devidas ao estado.
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O lema de muitos empreendedores é começar pequeno e sonhar grande. O crescimento é um aspecto positivo para o negócio. No entanto, para crescer, é importante estar cercado de informações, buscando ajuda especializada que contribua para a saúde e regularidade das atividades desenvolvidas pelo negócio. Se a sua empresa faturou mais de R$ 81 mil no ano, é sinal que o seu negócio cresceu e que chegou a hora de mudar de MEI para ME.
Mas, antes de continuar, vamos explorar um pouco mais as principais diferenças entre MEI e ME?
Se tornar um MicroEmpreendedor Individual é a maneira mais fácil de legalizar os serviços para quem trabalha por conta própria. E para se enquadrar é necessário seguir algumas regras:
• ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
• não participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
• ter no máximo 1 funcionário;
• exercer apenas as atividades econômicas previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
Entre as vantagens de ser MEI, estão:
• Legalização mais rápida;
• Carga tributária diferenciada das demais.
Já para se enquadrar como ME (Microempresa) é necessário possuir as seguintes características:
• faturamento bruto anual de até R$ 360 mil;
• possibilidade de contratar até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial;
• opção entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
• escolha entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
• permissão para emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física quanto para jurídica.
Entre as vantagens estão:
• simplificar e desburocratizar o processo de abertura;
• facilitar o acesso ao mercado;
• facilitar o acesso à justiça e a obtenção de crédito;
• estimular a exportação e a inovação;
• contribuir para o pagamento de menos impostos.
Diante disso, observando as características e vantagens de cada categoria, fica mais fácil compreender como se dá a mudança de MEI para ME. Existem algumas possibilidade para que essa migração ocorra, são elas:
1- Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples nacional;
2- Comunicar a junta comercial do seu Estado;
3- Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais;
4- Pague os tributos corretamente;
5- Dar baixa no MEI e abrir um novo CNPJ como ME;
6- Encerrar as atividades como MEI
7- Abrir a empresa em uma nova categoria
Lembrando que, além de toda parte burocrática, você precisa também contar com o auxílio de um profissional de contabilidade.
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Você conhece os tributos que integram a alíquota do Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Se diferencia do Lucro Real e Lucro Presumido pela simplificação do pagamento de oito tributos através de uma única guia de recolhimento.
Desde a última atualização em 2018, empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem ser contempladas dentro deste regime. Todo mês a empresa tributada pelo regime simplificado precisa realizar a apuração da receita no PGDAS para gerar o DAS com o valor a ser pago referente ao período.
Embora o DAS contenha um valor único, isto não significa que os outros tributos não estão sendo recolhidos, pelo contrário.
A legislação prevê o pagamento de oito impostos e contribuições de forma unificada no SN:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
Cabe pontuar ainda, que o percentual de repartição de cada tributo para a formação da alíquota do SN sofre variação conforme a faixa de faturamento da empresa optante pelo regime.
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A sigla SELIC é a abreviação de Sistema Especial de Liquidação e Custódia. É um sistema administrado pelo Banco Central em que são negociados títulos públicos federais. A taxa média registrada nas operações feitas diariamente nesse sistema equivale à taxa Selic. A Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira. É o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central (BC) para controlar a inflação. Ela influencia todas as taxas de juros do país, como as taxas de juros dos empréstimos, dos financiamentos e das aplicações financeiras.
A taxa Selic refere-se à taxa de juros apurada nas operações de empréstimos de um dia entre as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais como garantia. Quando a taxa é elevada, a tendência é de que empréstimos e financiamentos fiquem mais caros – ou seja, que bancos e outras instituições financeiras cobrem juros mais altos nessas operações. Já quando a Selic diminui, acontece o movimento contrário: os juros do crédito ficam mais baratos.
O BC (Banco Central) opera no mercado de títulos públicos para que a taxa Selic efetiva esteja em linha com a meta da Selic definida na reunião do Comitê de Política Monetária do BC (Copom). Deste modo, suponhamos que em determinada reunião foi decidido que a Selic deve aumentar. Para conduzir esse movimento de alta dos juros, o Banco Central procura vender mais títulos públicos às instituições financeiras. Para que sejam atraentes, eles precisam ser negociados a um preço mais baixo, o que implica em oferecer uma remuneração maior.
Já para conduzir a baixa da SELIC, o BC faz o contrário. Em vez de vender, ele procura comprar títulos públicos que as instituições financeiras já tenham na sua carteira. Para isso, é preciso que esses títulos sejam negociados a um preço mais alto, o que tende a incitar a remuneração geral dos títulos públicos para baixo.
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Domicílio fiscal refere-se ao endereço da empresa para tributação – o “domicílio” é o endereço fixo de alguém, no caso a empresa; e o “fiscal” refere às atividades do fisco – sinônimo para órgãos responsáveis pela tributação, Federal, Estadual e Municipal.
Toda empresa tem na sua sede o domicílio fiscal, por isso ao abrir uma nova empresa é necessário informar um endereço que suporte o tipo de negócio que o empreendedor está abrindo. Este, portanto, será o endereço de referência para a tributação e outras exigências legais, como recebimento de documentos ou acionamento pela Justiça.
Para a pessoa jurídica, o domicílio fiscal será equivalente à sede social ou ao lugar onde ele desenvolve suas atividades. Se a pessoa passa a exercer atividades econômicas seu domicílio fiscal será aquele no qual centraliza a direção e a gestão de suas atividades. A Lei exige que empresas tenham um endereço para CNPJ, mas nem todas podem alugar um espaço só para se regularizar.
Atualmente, não é mais necessário abrir um ponto comercial somente para a regularização. Fazer o registro de um endereço fiscal é totalmente legal para empresas prestadoras de serviços. Ao abrir uma empresa, o empresário não precisa alugar um ponto comercial exclusivamente para ter um domicílio fiscal. Mas pode optar em registrar um endereço válido que possibilite a formalização do negócio.
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A Nota Fiscal é um recibo obrigatório após qualquer transação de venda de produtos ou serviços. A Nota Fiscal documenta a transação e serve para o recolhimento de impostos. A não utilização da nota é considerada sonegação fiscal. Consumidores devem exigir sua nota fiscal em todas as transações comerciais.
Hoje em dia, a maioria dos municípios emite e exige uma Nota Fiscal Eletrônica (NFE). A Nota Fiscal Eletrônica é transmitida pela internet e serve para facilitar o tramite de papel do documento entre o emissor da nota (prestador de serviço ou comerciante), o comprador e os órgãos públicos. Ela é emitida eletronicamente e armazenada; e sua validade é garantida por uma assinatura digital (token). A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) é parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) adotado pelo governo através de um decreto firmado em janeiro de 2007.
No Brasil, existem diversos tipos de documentos fiscais, cada um deles com suas particularidades, hoje vamos explicar melhor quais são os principais tipos de notas fiscais. Confira abaixo!
Nota Fiscal de Venda de Produto: A nota fiscal eletrônica de venda de produtos (NF-e) registra a operação de faturamento/venda de produtos de sua empresa.
Nota Fiscal de Serviço: Como o próprio nome já diz, as Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) se destinam a registrar operações de serviço.
NF-e Complementar: A Nota Fiscal Complementar é emitida para acrescentar dados e valores que não foram originalmente informados no documento fiscal.
Compra: De forma prática, podemos dizer que a nota fiscal de compra, também conhecida como nota fiscal de entrada.
Devolução: A Nota Fiscal de Devolução tem o objetivo de anular as operações de compra ou venda, inclusive no que diz respeito aos impostos.
Exportação: As notas fiscais de exportação são emitidas quando o seu cliente está localizado no exterior.
Remessa: Esse tipo de nota fiscal simplifica o controle de movimentação de mercadorias e permite comprovar a procedência da carga em caso de fiscalização da Receita.
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Você empresário sabe o que é uma duplicata e como esse documento pode auxiliar o seu negócio?
A duplicata (instituída pela Lei Nº 5474/1968), funciona como um título de crédito que comprova um contrato de compra, venda ou prestação de serviços. Em geral, é uma ordem de pagamento emitida pelo credor, ao vender uma mercadoria ou serviço que prestou e que estão representados em uma fatura. Nesse sentido, o que ocorre, não é uma quitação completa da dívida, mas a obrigação de pagar dentro dos prazos a importância representada na fatura. Cabe ressaltar que a duplicata só pode ser emitida para Pessoas Jurídicas. A mesma deverá ser apresentada para o devedor em, no máximo, 30 dias de sua emissão. O devedor, por sua vez, tem o prazo de 10 dias para devolvê-la, informando se aceita ou recusa.
As pessoas legalmente envolvidas nesse processo são:
• Sacador: a empresa que emite o título de crédito e que, portanto, terá o direito de receber.
• Sacado: contra quem o título foi emitido. Possui obrigação de pagamento.
Quais os tipos de duplicatas existentes?
• Duplicata Mercantil, emitida quando há a venda de mercadorias;
• Duplicata de Prestação de Serviços, como o nome diz é emitida no ramo de serviços;
Especificações de uma duplicata:
A duplicata só pode corresponder a uma única fatura. Com as mercadores vendidas ou serviço prestado, o sacado deve realizar o aceite da operação, ou seja, a assinatura ou aviso pela qual ele confirma a compra ou operação.
Na estrutura do documento, devem constar:
• Denominação de "duplicata";
• Data de emissão e número de ordem;
• Número da fatura relacionada;
• Data de vencimento;
• Endereço de comprador e vendedor/prestador;
• Valor a pagar;
• Praça de pagamento;
• Declaração do reconhecimento de sua exatidão, com assinatura do comprador;
• Assinatura do emitente.
Como regra, a duplicata deve apresentar o valor total da fatura. O título não pode conter abatimentos, descontos, etc. Se houver qualquer forma de redução do valor total, deve estar especificada na fatura. Na duplicata ainda é inserido valor que efetivamente o comprador/contratante deve ao vendedor/prestador.
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A escrituração contábil é a primeira e mais importante das técnicas contábeis, pois somente a partir dela que se desenvolvem as demais técnicas de demonstração, análise e auditoria. Sua finalidade é a de fornecer a pessoas interessadas informações sobre um patrimônio determinado.
A realização desse procedimento contábil é obrigatória, pois somente a partir dela pode-se realizar outras técnicas contábeis, como demonstrativos e auditorias. Além de ser obrigatória, existe uma infinidade de normas e especificações para o desenvolvimento da escrituração, não podendo ser feita de qualquer jeito ou pelos profissionais errados. Assim, qualquer tipo de empresa, independentemente de seu porte ou natureza jurídica, necessita manter escrituração contábil completa, para controlar o seu patrimônio e gerenciar adequadamente os seus negócios, com exceção do “pequeno empresário”, na forma definida no “Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”.
A escrituração Contábil tem como características: registrar em livros ou registros auxiliares, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em um determinado período, em virtude da atividade econômica ou social que a empresa exerce no contexto econômico de forma Administrativa (controlar o patrimônio das entidades e prestar informações), e Econômica (apurar o Lucro ou Prejuízo em um determinado período).