As férias são período o período de descanso direcionado aos funcionários de uma empresa, esse benefício é garantido por lei a todos os brasileiros.
A legislação trabalhista brasileira estabelece que a cada ano de trabalho completo o colaborador tem direito de tirar 30 dias de descanso. Esses dias deverão ser remunerados junto ao acréscimo de férias. Entretanto, vale destacar que o início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
Ressaltamos ainda que o empregador deve consultar a Convenção Coletiva a Categoria, pois se o instrumento coletivo tiver cláusula mas benéfica ao empregado deve ser respeitada.