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Qualquer empreendedor que já precisou lidar com alguma questão contábil de seu negócio sabe que o recolhimento de tributos é algo complexo, burocrático e trabalhoso. Porém, desde 2007 o governo teve a iniciativa de simplificar esse modelo e criou um sistema integrado de informações tributárias para auxiliar os empreendedores.
O chamado “SPED”, ou “Sistema Público de Escrituração Digital”, trata-se de um sistema de soluções tecnológicas que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado. Além de facilitar o dia a dia das empresas, no que se refere às questões contábeis e fiscais, o SPED também visa controlar de maneira mais efetiva a regularidade das empresas com relação ao recolhimento de tributos já que, com a reunião dessas informações, a fiscalização é mais eficiente identificando empresas que estão recolhendo ou não corretamente seus impostos.
De forma objetiva, o “SPED” pode ser entendido como um software que é disponibilizado pela Receita Federal para todas as empresas a fim de que elas mantenham e enviem a este órgão informações de natureza fiscal e contábil (a partir da escrituração digital mantida nas empresas) e informações previdenciárias, bem como os Livros Fiscais, Comerciais e Contábeis gerados a partir da escrituração (já registrados nos órgãos do Comércio), além das Demonstrações Contábeis. O contribuinte poderá validar esses arquivos, assinar digitalmente, visualizar seu conteúdo e transmitir eletronicamente seus dados para os órgãos de registro e para os fiscos das diversas esferas.
O objetivo desse projeto baseia-se na integração dos fiscos federal/estaduais e, posteriormente, municipais, mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábil e fiscal digital. Além disso, o SPED visa integrar todo o processo relativo às notas fiscais.
Com isso, busca-se reduzir os custos com o armazenamento de documentos e também minimizar os encargos com o cumprimento das obrigações acessórias. A estratégia do “SPED” está em se discutir e propor iniciativas com resoluções conjuntas, criar um ambiente de testes e aprovar toda a metodologia, implementação e efetivação dos seus três pilares de abrangência: Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Eletrônica.
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Com o objetivo de auxiliar os trabalhadores informais, em 2008, foi aprovada a Lei Complementar 128, que alterou o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e trouxe como grande novidade a criação do Microempreendedor Individual (MEI). Ele passou a vigorar em julho de 2009, com o intuito de legalizar os negócios individuais que ainda não eram reconhecidos, além, é claro, de trazer muitas facilidades e vantagens para o empreendedor
Microempreendedor Individual (MEI) e tributos
O pagamento de impostos está entre as principais obrigações de quem mantém um negócio. Neste caso, o MEI também tem que cumprir suas devidas obrigações, por ser um enquadramento previsto no Simples Nacional. Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Entretanto deve realizar a contribuição previdenciária para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou Imposto Sobre Serviços (ISS).
Em 2016, o valor destinado aos que optarem pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixo Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) corresponde à soma dos seguintes tributos: R$ 5 (ISS, tributo municipal para prestadores de serviço), R$ 1 (ICMS, tributo estadual) e R$ 44 (INSS, equivalente a 5% do valor do salário mínimo — R$ 880 — estipulado pela Decreto nº 8.618/2015).
Já para os empreendedores que pensam em contratar um funcionário, é importante ficarem atentos às taxas de contratação. O encargo previdenciário de responsabilidade do empregador é de 3% do salário. O MEI deverá depositar também o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total para uma contratação será de 11% em cima do valor total da folha de pagamento.
A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado sempre que houver aumento do salário mínimo.
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A abertura de uma empresa envolve vários tipos de documentos e solicitações para que sua organização esteja regulamentada e dentro de todas as normas. E, para que tudo saia conforme o seu planejamento, você precisa estar atento a todas as necessidades burocráticas da sua empresa. Por isso, hoje, vamos te explicar um pouco sobre a Inscrição Municipal e qual a sua importância.
A inscrição municipal nada mais é do que a permissão de funcionamento da sua empresa. É a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Por meio dela, é possível à prefeitura acompanhar a regularidade fiscal da empresa e as atividades desenvolvidas. Ela tem relação direta com o ISS, um imposto sobre prestação de serviços. Portanto, é exigida para as empresas que prestam serviços. Se uma empresa, por exemplo, tem apenas Inscrição Municipal, não pode emitir nota fiscal de venda de mercadorias, apenas de venda de serviços, mas pode comprar mercadorias normalmente, apenas informando que não é contribuinte de ICMS na hora de informar Inscrição Estadual para o fornecedor.
A inscrição municipal aparece no alvará, que deve ficar em local visível a todos, na sede da empresa. É pela inscrição do ISS que a prefeitura controla o alvará de localização, funcionamento e atividades de prestação de serviços da empresa. Vale ressaltar que cada município tem um procedimento próprio e a relação de documentos necessários pode variar de um local para outro. Contudo, de modo geral os documentos pedidos para a realização da Inscrição Municipal do MEI costumam ser: RG, CPF, CCMEI, Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência.
Em algumas situações, dependendo da atividade da empresa e em caso que apresentem alto risco, serão solicitados outros documentos adicionais, como alvará de vigilância sanitária para empresas de ramo alimentício e saúde, laudo de vistoria do corpo de bombeiros, cópia de licença ou dispensa de meio ambiente, consulta prévia ou de viabilidade à prefeitura.
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A Receita Federal é a responsável por administrar os tributos federais em nosso país, exercendo o controle sobre diversos pagamentos. Deste modo, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) trata-se de um formulário onde as pessoas físicas e jurídicas declaram seus rendimentos, pagam impostos, contribuições e taxas no âmbito federal. O principal objetivo do DARF é facilitar o trabalho dos responsáveis pela área tributária de uma empresa. Esse documento utilizado pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria da Receita Federal como instrumento de cobrança dos contribuintes no pagamento dos tributos embutidos em operações financeiras, pode ser gerado de maneira simplificada e online, conforme a frequência de recolhimento e para cada tributo. Vale lembrar que existe mais de um tipo de DARF: o Comum e o DARF Web.
O DARF comum é usado para os pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas (IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI), exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
DARF Web é gerado a partir da DCTFWeb e será utilizado pelas empresas do Grupo 1 (para as entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões) do eSocial, a partir de agosto de 2018; Grupo 2 (para as entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 igual ou inferior a R$ 78 milhões, inclusive as pessoas jurídicas imunes e isentas), a partir de janeiro de 2019; e Grupo 3 (para os órgãos públicos), a partir de julho de 2019.
COMO EMITIR O DARF E FAZER SEU PAGAMENTO?
Os sistemas de gestão contábil da Sage auxiliam os contadores na emissão do DARF, mas a Receita Federal oferece também ferramentas que auxiliam no processo como o Sicalc e Sicalcweb.
É importante revisar as informações para que o DARF não seja emitido com erros. Em caso de erro, será necessário fazer uma retificação (veja mais abaixo). No Sicalc, da Receita Federal, os seguintes dados serão solicitados:
• Nome e telefone do contribuinte;
• Período de apuração do tributo (prazo em que ocorre o fato gerador);
• Número do CPF ou do CNPJ;
• Código de pagamento (a tabela está no site da Receita Federal);
• Número de referência (vinculado a algum evento específico com a Receita Federal);
• Data de vencimento;
• Valor principal a ser pago;
• Multa, se houver;
• Juros, se houver;
• Valor total (calculado automaticamente pelo programa).
Posteriormente, o sistema emitirá uma guia de recolhimento que poderá ser paga em qualquer banco
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A caracterização do empresário está no exercício da empresa, bem como, profissionalismo, finalidade lucrativa e habitualidade. Diante disso, na hora de iniciar um projeto normalmente existem dúvidas de qual tipo de negócio irá se adequar melhor a sua necessidade. Hoje, vamos esclarecer a diferença entre: SOCIEDADE E EMPRESA INDIVIDUAL.
De início podemos afirmar que a sociedade empresária se caracteriza pela atividade que exerce e pelas suas especificidades. Por ser uma pessoa jurídica, tem patrimônio próprio, distinto do patrimônio dos sócios que a integram. Já o empresário individual por sua vez, não possui essa separação patrimonial, respondendo com todos os seus bens, inclusive os pessoais, pelo risco do empreendimento, já que faz disso um meio de vida, de sobrevivência.
A grande diferença entre empresário Individual e Sociedade é que a primeira é uma empresa formada por apenas uma pessoa, neste caso, o empresário executa uma atividade comercial em seu próprio nome, e mesmo que a empresa possua seu próprio capital, em caso de dívidas, o mesmo é responsável financeiramente pela empresa. O empresário individual trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até R$ 4,8 milhões, como EPP (Empresa de Pequeno Porte) Já sociedade por ser uma pessoa jurídica, a mesma tem patrimônio próprio, distinto do patrimônio dos sócios que a integram. Já o empresário individual não possui a referida separação patrimonial, respondendo ele, com todos seus bens individuais.
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A Medida Provisória de número 959 publicada ontem 29 de Abril de 2020, em edição extra no Diário da União,trata de dois assuntos, o primeiro estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e o segundo assunto é a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, que entraria em vigor em agosto desse ano, mas, agora, só passará a viger a partir de 3 de maio de 2021. Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-959-de-29-de-abril-de-2020-254499639 .
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A Medida Provisória, a MP Nº 946/2020, que autoriza saques de saldos na conta FGTS, devido ao estado de calamidade pública, em razão do Covid-19.