Equipe C&T
Ao assumir o compromisso de gerir um novo negócio, os gestores precisam saber lidar com os passivos tributários de suas empresas. Do contrário, correm o risco de comprometer a saúde financeira do seu negócio, prejudicando as suas operações e até mesmo correndo o risco de gerar o bloqueio do seu patrimônio. Nesse intuito, o REFIS foi criado justamente como um mecanismo para regularizar créditos decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos Federais. Mas, afinal, você sabe como efetivamente funciona o REFIS?
Como já citado anteriormente, o Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS) é um mecanismo criado para regularizar créditos decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos Federais, previsto na Lei Complementar 272/2017. É organizado por órgãos públicos federais, como: Receita Federal do Brasil (RFB); Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Com o REFIS é possível reduzir multas e juros, e até mesmo efetuar um parcelamento dos valores devidos. Para facilitar a renegociação, existem diferentes modalidades e vantagens, principalmente para empresas que efetuam o pagamento à vista e o valor pode ser o mais reduzido possível. No caso dos parcelamentos, os prazos podem chegar até aos 180 meses.
Ao anunciar o programa, o governo estabelece uma data limite para que as empresas que desejam participar e refinanciar seus débitos fiscais façam adesão do REFIS. Assim, no momento em que a empresa opta por essa modalidade, a mesma deve escolher as opções disponíveis para financiamento. Quando a empresa resolve optar pelo parcelamento, o pagamento é feito a partir do mês escolhido. Este através de parcelas mensais e sucessivas, e o vencimento se define como o último dia útil de cada mês parcelado. Além de dívidas tributárias, o programa abrange também dívidas não tributárias em atraso, como multas administrativas, contribuições ou taxas devidas ao estado.
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O lema de muitos empreendedores é começar pequeno e sonhar grande. O crescimento é um aspecto positivo para o negócio. No entanto, para crescer, é importante estar cercado de informações, buscando ajuda especializada que contribua para a saúde e regularidade das atividades desenvolvidas pelo negócio. Se a sua empresa faturou mais de R$ 81 mil no ano, é sinal que o seu negócio cresceu e que chegou a hora de mudar de MEI para ME.
Mas, antes de continuar, vamos explorar um pouco mais as principais diferenças entre MEI e ME?
Se tornar um MicroEmpreendedor Individual é a maneira mais fácil de legalizar os serviços para quem trabalha por conta própria. E para se enquadrar é necessário seguir algumas regras:
• ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
• não participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
• ter no máximo 1 funcionário;
• exercer apenas as atividades econômicas previstas no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
Entre as vantagens de ser MEI, estão:
• Legalização mais rápida;
• Carga tributária diferenciada das demais.
Já para se enquadrar como ME (Microempresa) é necessário possuir as seguintes características:
• faturamento bruto anual de até R$ 360 mil;
• possibilidade de contratar até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial;
• opção entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
• escolha entre as categorias de natureza jurídica Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
• permissão para emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física quanto para jurídica.
Entre as vantagens estão:
• simplificar e desburocratizar o processo de abertura;
• facilitar o acesso ao mercado;
• facilitar o acesso à justiça e a obtenção de crédito;
• estimular a exportação e a inovação;
• contribuir para o pagamento de menos impostos.
Diante disso, observando as características e vantagens de cada categoria, fica mais fácil compreender como se dá a mudança de MEI para ME. Existem algumas possibilidade para que essa migração ocorra, são elas:
1- Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples nacional;
2- Comunicar a junta comercial do seu Estado;
3- Atualizar os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos locais;
4- Pague os tributos corretamente;
5- Dar baixa no MEI e abrir um novo CNPJ como ME;
6- Encerrar as atividades como MEI
7- Abrir a empresa em uma nova categoria
Lembrando que, além de toda parte burocrática, você precisa também contar com o auxílio de um profissional de contabilidade.
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Você conhece os tributos que integram a alíquota do Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Se diferencia do Lucro Real e Lucro Presumido pela simplificação do pagamento de oito tributos através de uma única guia de recolhimento.
Desde a última atualização em 2018, empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem ser contempladas dentro deste regime. Todo mês a empresa tributada pelo regime simplificado precisa realizar a apuração da receita no PGDAS para gerar o DAS com o valor a ser pago referente ao período.
Embora o DAS contenha um valor único, isto não significa que os outros tributos não estão sendo recolhidos, pelo contrário.
A legislação prevê o pagamento de oito impostos e contribuições de forma unificada no SN:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produto Industrializado;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
Cabe pontuar ainda, que o percentual de repartição de cada tributo para a formação da alíquota do SN sofre variação conforme a faixa de faturamento da empresa optante pelo regime.